Instituto Defesa Coletiva celebra autocomposição coletiva com o C6 Consig. e beneficiará milhares de consumidores vítimas de operações fraudulentas de crédito consignado

O banco tomará medidas para evitar fraudes na contratação do crédito consignado e suas condições antes de confirmar a operação.

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O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor recebeu reclamações de milhares de consumidores de todo o Brasil que foram vítimas de contratação de operações de crédito consignado sem consentimento. Os prejudicados, em sua maioria, foram idosos. Eles reportaram junto ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a Ouvidoria do C6 Consig., a Ouvidoria do INSS e ao Sistema de Reclamações do Banco Central que o banco C6 Consig. havia contratado uma operação de crédito consignado sem a devida autorização.


Diante da lesividade da conduta praticada pela instituição financeira, o Instituto Defesa Coletiva e o PROCON Uberaba moveram uma ação coletiva para solucionar o impasse com o Banco C6 Consig. Também fez parte do acordo o Procon Municipal do Município de Visconde do Rio Branco.


Uma ação coletiva, também conhecida como ação coletiva de classe, é um processo legal em que um grupo de pessoas com interesses semelhantes ou prejudicadas de maneira semelhante busca uma solução judicial em conjunto. Esse grupo, conhecido como a classe, é representado por um representante legal ou advogado. O objetivo principal de uma ação coletiva é consolidar várias reclamações similares em um único processo, o que pode ser mais eficiente do que lidar com cada reclamação individualmente. O intuito da ação em questão foi solucionar o impasse com o Banco C6, restituir os consumidores prejudicados e evitar situações semelhantes no futuro.

Após negociação, as partes conseguiram chegar a um acordo que atendeu aos objetivos da ação coletiva, com o devido apoio do Ministério Público de Minas Gerais. Foram estabelecidas algumas alterações no processo de contratação de crédito consignado realizado pelo C6 Consig., a fim de garantir a segurança do consumidor e evitar fraudes.


Também foi estabelecida uma compensação financeira para consumidores cujos contratos não tenham o devido consentimento, mas que preencham os requisitos estabelecidos. Além da abertura de canais exclusivos para o contato com os consumidores prejudicados.

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Como aconteceu a convocação dos consumidores

Ficou estabelecido pelo acordo que o banco deveria convocar os consumidores prejudicados por meio de uma mensagem, via SMS ou WhatsApp, entre os meses de março e julho do ano de 2023.

O prazo para convocação dos consumidores que ajuizaram foi:


• 30 dias corridos, a contar da data de intimação do advogado constituído no processo judicial, ou


• 180 contados do protocolo da petição pelo C6. Consig., quando os consumidores não estiverem assistidos por advogado.

Passo a passo da convocação


1- Aguardar o recebimento da mensagem enviada pelo C6. Consig.:


“Você contratou um empréstimo consignado no Banco C6 Consignado S.A., formalizou reclamação e possui direito a um benefício financeiro previsto no acordo da Ação Coletiva nº 5155846-15.2020.8.13.0024 (25ª VC MG). Para detalhes, entre em contato nos telefones 3003 6206 (Capitais e regiões metropolitanas), 0800 770 6206 (Demais localidades), SAC: 0800 770 6211 ou Ouvidoria: 0800 660 6060. Obrigado!”


2- Ligar para o número do telefone disponibilizado pelo banco na mensagem.


Informar interesse em aderir ao acordo e indicar o número de telefone ou e-mail para envio do link de habilitação.


3- Realizar os aceites e confirmar identidade


No link de habilitação enviado pelo banco, o consumidor confirmou sua adesão ao acordo da ação civil pública, com a confirmação da própria identidade por meio de biometria facial.


Os consumidores que já tinham alguma ação judicial em curso e que preenchiam aos requisitos para receber a Bonificação também poderiam aderir ao acordo.


Veja a seguir os valores da Bonificação e também os requisitos para receber os valores.

Bonificação de R$500,00 a R$5.400,00 aos consumidores afetados

O Banco C6 Consig. realizará um pagamento aos consumidores que preencham os seguintes requisitos:


  • • Contrato realizado exclusivamente por meio físico, sem a biometria facial;
  • • Saldo devedor aberto ou liquidado no prazo originalmente contratado.;
  • • Reclamação nos órgãos de proteção e defesa do consumidor;
  • • Sem ação judicial julgada como procedente ou improcedente, com ou sem resolução do mérito, pelo poder judiciário.


Além disso, a Bonificação é válida apenas para os consumidores que não reconheçam a contratação da operação de crédito e tenham realizado a reclamação junto aos canais oficiais dentro dos prazos especificados no acordo, que variam entre 210 e 300 dias, a depender do valor do contrato.

Os valores da bonificação variam de acordo com os valores de cada contrato e devem ser realizados por meio de depósito em conta bancária entre março de 2023 e março de 2025.


Caso fique evidente que o processo de contratação não obedeceu às políticas do banco ou a legislação em vigor, o contrato poderá ser rescindido, cancelado, de forma gratuita.












Os valores da bonificação variam de acordo com os valores de cada contrato e devem ser realizados por meio de depósito em conta bancária entre março de 2023 e março de 2025.


Caso fique evidente que o processo de contratação não obedeceu às políticas do banco ou a legislação em vigor, o contrato poderá ser rescindido, cancelado, de forma gratuita.


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Canais oficiais do acordo

Central de Relacionamentos do Banco C6 Consig.:

Capitais e regiões metropolitanas: 3003-6206

Demais localidades: 0800 770 6206


Horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 08h às 20h

Sábados (exceto feriados) das 10h às 16h.


SAC do Banco C6 Consig.: 0800 770 6211

Horário de Atendimento: 24 horas


Ouvidoria do Banco C6 Consig.: 0800 660 6060

Horário de atendimento:

Segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 09h às 18h.


Canal exclusivo de atendimento ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor:

0800 000 6536


Instituto Defesa Coletiva:

Telefone: (31) 3024-6091

E-mail: contato@defesacoletiva.org.br

Site: www.defesacoletiva.org.br


Procon Uberaba:

Telefone: (34) 3334-9100

E-mail: atendimento.procon@gmail.com


Mudanças na operação de contratação de crédito

O Banco C6 Consig., para se adequar ao Código de Defesa do Consumidor e aumentar o esclarecimento dos clientes, também realizará alterações no processo de contração. Merecem destaque:


  • Envio de alerta, por SMS ao consumidor, com todas as informações do contrato;
  • Oportunidade de o consumidor desistir do contrato em até 7 dias úteis a contar da contratação;
  • Ampliação do canal de comunicação para esclarecer dúvidas dos consumidores, entidades e órgãos civis;
  • Descredenciamento dos agentes de venda que, comprovadamente, estiverem envolvidos em fraude na contratação de empréstimos consignados.


Ficou estabelecido pelo acordo que esse processo deveria ter sido alterado até o dia 17/09/2023.

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Como deve acontecer o processo de contratação de crédito consignado

A partir de agora, para efetivar a contratação de empréstimo consignado, os consumidores deverão passar pelas seguintes etapas:


1 - Termos de uso e políticas de privacidade

Texto explicativo que o cliente deve aceitar para prosseguir com a operação.


2 - Termo de autorização de dados

O cliente deve ler as informações e aceitar para prosseguir.


3 - Acesso a localização

Essa ação permite ao banco saber de onde está sendo realizada a operação para evitar a contratação por outra pessoa.


4 - Informações sobre o empréstimo consignado

Valor total financiado, valor a receber, parcelas, juros, liberação do crédito na conta, e outros dados que o cliente deve aceitar para ir adiante.


5 - Biometria facial

Coletada por meio de foto, será a assinatura eletrônica do contrato.


6 - Mensagem de alerta

Informa que o cliente está prestes a contratar um empréstimo consignado com desconto em seu benefício.


7 - Download do contrato

Na última tela, o cliente poderá baixar o contrato da operação de crédito consignado.


Em até 48h após a contratação, o cliente deverá receber uma mensagem com as seguintes informações:


• Valores bruto e líquido;

• Quantidade de parcelas;

• Valor das parcelas;

• Percentuais dos juros mensais e anuais;

• Percentuais do custo efetivo total mensal e anual.


Além do telefone de contato para cancelamento da operação.



Caso o C6 Consig. não realize o processo conforme ficou estabelecido, a organização deverá arcar com uma multa de 100% do valor do contrato de empréstimo de crédito consignado destinada ao consumidor prejudicado.

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Não caia em golpes!

Fique alerta, os procedimentos para contratação de empréstimo consignado ou convocação para Bonificações devem acontecer conforme está estabelecido no texto.


Se você receber alguma mensagem diferente ou duvidosa, não responda e não clique em nenhum link. Entre diretamente em contato com um dos canais oficiais!


Quer saber mais sobre a autocomposição?

Para conhecer mais detalhes sobre o acordo celebrado com o banco C6 Consig. Acesse a nossa cartilha completa.

Cartilha

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