O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor recebeu reclamações de milhares de consumidores de todo o Brasil que foram vítimas de contratação de operações de crédito consignado sem consentimento. Os prejudicados, em sua maioria, foram idosos. Eles reportaram junto ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a Ouvidoria do C6 Consig., a Ouvidoria do INSS e ao Sistema de Reclamações do Banco Central que o banco C6 Consig. havia contratado uma operação de crédito consignado sem a devida autorização.
Diante da lesividade da conduta praticada pela instituição financeira, o Instituto Defesa Coletiva e o PROCON Uberaba moveram uma ação coletiva para solucionar o impasse com o Banco C6 Consig. Também fez parte do acordo o Procon Municipal do Município de Visconde do Rio Branco.
Uma ação coletiva, também conhecida como ação coletiva de classe, é um processo legal em que um grupo de pessoas com interesses semelhantes ou prejudicadas de maneira semelhante busca uma solução judicial em conjunto. Esse grupo, conhecido como a classe, é representado por um representante legal ou advogado. O objetivo principal de uma ação coletiva é consolidar várias reclamações similares em um único processo, o que pode ser mais eficiente do que lidar com cada reclamação individualmente. O intuito da ação em questão foi solucionar o impasse com o Banco C6, restituir os consumidores prejudicados e evitar situações semelhantes no futuro.
Após negociação, as partes conseguiram chegar a um acordo que atendeu aos objetivos da ação coletiva, com o devido apoio do Ministério Público de Minas Gerais. Foram estabelecidas algumas alterações no processo de contratação de crédito consignado realizado pelo C6 Consig., a fim de garantir a segurança do consumidor e evitar fraudes.
Também foi estabelecida uma compensação financeira para consumidores cujos contratos não tenham o devido consentimento, mas que preencham os requisitos estabelecidos. Além da abertura de canais exclusivos para o contato com os consumidores prejudicados.
A associação é gratuita, basta clicar no botão abaixo e preencher o Formulário de Associação.
Ficou estabelecido pelo acordo que o banco deveria convocar os consumidores prejudicados por meio de uma mensagem, via SMS ou WhatsApp, entre os meses de março e julho do ano de 2023.
O prazo para convocação dos consumidores que ajuizaram foi:
• 30 dias corridos, a contar da data de intimação do advogado constituído no processo judicial, ou
• 180 contados do protocolo da petição pelo C6. Consig., quando os consumidores não estiverem assistidos por advogado.
1- Aguardar o recebimento da mensagem enviada pelo C6. Consig.:
“Você contratou um empréstimo consignado no Banco C6 Consignado S.A., formalizou reclamação e possui direito a um benefício financeiro previsto no acordo da Ação Coletiva nº 5155846-15.2020.8.13.0024 (25ª VC MG). Para detalhes, entre em contato nos telefones 3003 6206 (Capitais e regiões metropolitanas), 0800 770 6206 (Demais localidades), SAC: 0800 770 6211 ou Ouvidoria: 0800 660 6060. Obrigado!”
2- Ligar para o número do telefone disponibilizado pelo banco na mensagem.
Informar interesse em aderir ao acordo e indicar o número de telefone ou e-mail para envio do link de habilitação.
3- Realizar os aceites e confirmar identidade
No link de habilitação enviado pelo banco, o consumidor confirmou sua adesão ao acordo da ação civil pública, com a confirmação da própria identidade por meio de biometria facial.
Os consumidores que já tinham alguma ação judicial em curso e que preenchiam aos requisitos para receber a Bonificação também poderiam aderir ao acordo.
Veja a seguir os valores da Bonificação e também os requisitos para receber os valores.
O Banco C6 Consig. realizará um pagamento aos consumidores que preencham os seguintes requisitos:
Além disso, a Bonificação é válida apenas para os consumidores que não reconheçam a contratação da operação de crédito e tenham realizado a reclamação junto aos canais oficiais dentro dos prazos especificados no acordo, que variam entre 210 e 300 dias, a depender do valor do contrato.
Os valores da bonificação variam de acordo com os valores de cada contrato e devem ser realizados por meio de depósito em conta bancária entre março de 2023 e março de 2025.
Caso fique evidente que o processo de contratação não obedeceu às políticas do banco ou a legislação em vigor, o contrato poderá ser rescindido, cancelado, de forma gratuita.
Os valores da bonificação variam de acordo com os valores de cada contrato e devem ser realizados por meio de depósito em conta bancária entre março de 2023 e março de 2025.
Caso fique evidente que o processo de contratação não obedeceu às políticas do banco ou a legislação em vigor, o contrato poderá ser rescindido, cancelado, de forma gratuita.
Central de Relacionamentos do Banco C6 Consig.:
Capitais e regiões metropolitanas: 3003-6206
Demais localidades: 0800 770 6206
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 08h às 20h
Sábados (exceto feriados) das 10h às 16h.
SAC do Banco C6 Consig.: 0800 770 6211
Horário de Atendimento: 24 horas
Ouvidoria do Banco C6 Consig.: 0800 660 6060
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 09h às 18h.
Canal exclusivo de atendimento ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor:
0800 000 6536
Instituto Defesa Coletiva:
Telefone: (31) 3024-6091
E-mail: contato@defesacoletiva.org.br
Site: www.defesacoletiva.org.br
Procon Uberaba:
Telefone: (34) 3334-9100
E-mail: atendimento.procon@gmail.com
O Banco C6 Consig., para se adequar ao Código de Defesa do Consumidor e aumentar o esclarecimento dos clientes, também realizará alterações no processo de contração. Merecem destaque:
Ficou estabelecido pelo acordo que esse processo deveria ter sido alterado até o dia 17/09/2023.
Associe-se gratuitamente ao Instituto Defesa Coletiva e venha somar forças conosco. Todos os seus dados estão devidamente protegidos e serão usados apenas com o seu consentimento.
A partir de agora, para efetivar a contratação de empréstimo consignado, os consumidores deverão passar pelas seguintes etapas:
1 - Termos de uso e políticas de privacidade
Texto explicativo que o cliente deve aceitar para prosseguir com a operação.
2 - Termo de autorização de dados
O cliente deve ler as informações e aceitar para prosseguir.
3 - Acesso a localização
Essa ação permite ao banco saber de onde está sendo realizada a operação para evitar a contratação por outra pessoa.
4 - Informações sobre o empréstimo consignado
Valor total financiado, valor a receber, parcelas, juros, liberação do crédito na conta, e outros dados que o cliente deve aceitar para ir adiante.
5 - Biometria facial
Coletada por meio de foto, será a assinatura eletrônica do contrato.
6 - Mensagem de alerta
Informa que o cliente está prestes a contratar um empréstimo consignado com desconto em seu benefício.
7 - Download do contrato
Na última tela, o cliente poderá baixar o contrato da operação de crédito consignado.
Em até 48h após a contratação, o cliente deverá receber uma mensagem com as seguintes informações:
• Valores bruto e líquido;
• Quantidade de parcelas;
• Valor das parcelas;
• Percentuais dos juros mensais e anuais;
• Percentuais do custo efetivo total mensal e anual.
Além do telefone de contato para cancelamento da operação.
Caso o C6 Consig. não realize o processo conforme ficou estabelecido, a organização deverá arcar com uma multa de 100% do valor do contrato de empréstimo de crédito consignado destinada ao consumidor prejudicado.
Somos uma entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, com o objetivo de garantir os direitos coletivos, visando contribuir para a construção de uma sociedade justa, equilibrada e sustentável.
Fique alerta, os procedimentos para contratação de empréstimo consignado ou convocação para Bonificações devem acontecer conforme está estabelecido no texto.
Se você receber alguma mensagem diferente ou duvidosa, não responda e não clique em nenhum link. Entre diretamente em contato com um dos canais oficiais!
Para conhecer mais detalhes sobre o acordo celebrado com o banco C6 Consig. Acesse a nossa cartilha completa.
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